Termos Contratuais

Termo do Contrato de Hospedagem Parque Internet

Contrato de Hospedagem de Site

Documento sem título

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE "WEBSITE"

Pelo presente instrumento particular, de um lado:
PARQUE INTERNET, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nils Taranger, 317, Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.016.588/0001-98 por seus representantes legais na forma do seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATADA,
E de outro lado,
Pessoa Física ou Jurídica, cadastrada no site www.parque.net.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade, doravante denominado CONTRATANTE.
As partes têm justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:
O cadastramento no site, implicará no ACEITE das condições deste contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas.

1 -  OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a hospedagem do site da CONTRATANTE, de acordo com plano escolhido, os quais estão disponíveis em nosso site e podem ser acessados através do endereço https://www.parque.net.br/contrato-parque.php
1.2 A Prestação dos Serviços será realizada da seguinte forma:
O CONTRATANTE disponibilizará seu conteúdo em área exclusiva de armazenamento (disco rígido) em um dos servidores disponibilizados pela CONTRATADA, através de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo) ou diretamente via software conforme disponibilizado pela CONTRATADA. O conteúdo ficará disponível ao acesso dos "visitantes internautas", segundo determinação da CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso livre aos visitantes.

2 –  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços, após a FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, descrita ao final deste documento, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, não se responsabilizando por danos que porventura sejam ocasionados por: 
- Falta de fornecimento de energia elétrica.
- Eventuais interrupções nos serviços aqui contratados que possam ser motivados por defeitos nos sistemas de comunicação da Empresa de Telecomunicações, uma vez que estes são os meios físicos utilizados para transmissão de dados via internet.
- Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento de dados via Internet fornecidas pela Empresa de Telecomunicações, sendo a CONTRATADA responsável pelo funcionamento de seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação restritos à CONTRADADA.
- Perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela Empresa de Telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, má confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
- E em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro.
2.2 - Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, por mais de 30 (trinta) minutos serão ressarcidas na forma de desconto no valor mensal dos serviços. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica estabelecido que o valor máximo à ser ressarcido à CONTRATANTE será de até o valor total da mensalidade paga no mês anterior à ocorrência.
2.3 - A CONTRATADA garante o funcionamento e atualização dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação.
2.4 - Não está incluido na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web.
3- FICA VEDADO AO CONTRATANTE
3.1 transmitir ou armazenar qualquer informação, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de seu país de origem ou internacional;
3.2 disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, vídeos, animes, distribuição ou divulgação de senhas para acesso de programas alheios, difamação de pessoas ou negócios, alegações consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal;
3.3 promover ou prover informação instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo;
3.4 disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 anos de idade;
3.5 disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteúdo grotesco ou ofensivo para a comunidade Web, que pode incluir, mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio ou profanação;
3.6 transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou material adulto relacionado com pornografia e propaganda relacionada a sexo, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo. A CONTRATADA será o único árbitro na avaliação do que constitua violação desta medida;
3.7 enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de um servidor PARQUE INTERNET. Nossos servidores são monitorados 24 horas por dia quanto a utilização de SMTP. Para entender bem a nossa política, caracterizamos como SPAM um único e-mail não solicitado de propaganda ou divulgação que seja enviado a mais de 20(vinte) endereços de uma só vez;
3.8 enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do(s) destinatário(s), partindo de qualquer outro servidor, externo ou não à rede PARQUE INTERNET, com a intenção de promover qualquer domínio hospedado nos servidores PARQUE INTERNET, ou cujo e-mail de retorno pertença a um domínio hospedado nos servidores PARQUE INTERNET;
3.9 enviar mais de 120 e-mails por hora, mesmo que sejam e-mails legítimos e solicitados, como por exemplo, newsletters. Se o CONTRATANTE enviar mais de 120 e-mails por hora (POR CONTA DE HOSPEDAGEM), a conta será encerrada por Abuso de Rede;
3.10 tentar operar IRC, bots de IRC, ou conexões semelhantes (persistentes) em nossos servidores. Qualquer tentativa resultará em cancelamento imediato da conta;
3.11 abuso de tarefas Cron. A CONTRATADA permite a utilização de tarefas Cron em seus servidores. Contudo, reserva-se o direito de cancelar qualquer tarefa que possa comprometer a performance dos servidores. Caso o usuário insista em abusar de tarefas Cron após ser notificado, terá a sua conta encerrada por Abuso do Servidor;
3.12 utilizar programas ou scripts que, por qualquer razão, prejudiquem o funcionamento normal do servidor ou exijam excesso de recursos de sistema. Nestes casos, ocorrerá a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
3.13 transferir a terceiros ou permitir que se utilizem as contas, que é de uso exclusivo do CONTRATANTE;
3.14 tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor PARQUE INTERNET. Neste caso, ocorrerá o IMEDIATO CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
3.15 não cumprir acordos previamente estabelecidos entre a CONTRATANTE e seus consumidores, bem como não cumprir com compromissos divulgados no site do CONTRATANTE (propaganda enganosa). Qualquer ilegalidade nesse sentido será punida com a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
3.16 fornecer à CONTRATADA dados falsos através do cadastro pelo site www.parque.net.br. Essa atitude será punida com a IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
3.17 as infrações das condições desta cláusula podem resultar em suspensão ou término da conta, sem nenhum reembolso de valores pagos.

4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 zelar pela eficiência e efetividade da rede PARQUE INTERNET, adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma;
4.2 fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, exceto no plano denominado “Plano Start”, onde o suporte se dará apenas via chamados pela Central do Cliente. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento ou instalação de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, Java, Javascript, MySQL, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash ou quaisquer outros. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web. Também não serão atendidas solicitações de alterações personalizadas no software de comércio eletrônico disponibilizado, configurações do servidor, painel de controle ou qualquer outro programa disponibilizado em nossos pacotes;
4.3 o suporte técnico será prestado via e-mail, chat ou por chamados técnicos, no(s) endereço(s) eletrônico(s) dispostos na página www.parque.net.br;
4.4 informar o CONTRATANTE com 2 (dois) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo a operacionalidade do site hospedado, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento de nossa rede;
4.5 manter o “site” hospedado no ar durante 99.5% do tempo (garantia de uptime - média mensal). Exclui-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo de conexão à internet, falha de linha de comunicação de acesso de responsabilidade da Crossing™, EMBRATEL, AT&T™, Worldcom™, Sprint™, Cogent™ ou qualquer outra empresa de telefonia, pelo provedor de acesso do usuário, má-confecção das páginas, erros do CONTRATANTE (principalmente em Servidores Virtuais), furto ou destruição por algum acesso não autorizado, fracasso de disco rígido (hardware defeituoso é raro, mas não pode ser predito nem pode ser evitado) e situações imprevistas como guerras, terremotos, tufões, e outros casos fortuitos. Caso o servidor ou site fique off-line por outros motivos que não os citados acima, o CONTRATANTE terá descontos proporcionais ao tempo off-line em sua mensalidade. A PARQUE INTERNET não creditará o serviço de um mês cheio se nós só tivermos 90.0% de uptime. Isto não seria financeiramente saudável para o PARQUE INTERNET, e em troca só afetaria negativamente o serviço que A PARQUE INTERNET provê a seus clientes. Reembolsos parciais para Tempo de manutenção parcial é a nossa política standard;

5- SOBRE A ABERTURA DA CONTA, UPGRADES E INSTALAÇÕES DE SERVIÇO
5.1 Todas as contas de hospedagem serão ativadas em até 24 horas úteis da solicitação pela internet, no site www.parque.net.br, e o não pagamento da primeira parcela na data escolhida inicialmente acarretará em imediata suspensão dos serviços. O pagamento será realizado através de boleto bancário ou cartão de crédito.
5.2 Ao contratar os serviços, ficará registrado no banco de dados da CONTRATADA, a plena aceitação por parte do CONTRATANTE, de todas estas políticas de uso, a data e a hora, bem como o endereço IP da máquina que realizou o contrato;
5.3 A CONTRATADA não cobrará nenhum valor adicional para mudança de um plano para outro sempre que o CONTRATANTE solicitar, contudo, a próxima cobrança será emitida no valor da mensalidade do plano atualizado e, em caso de troca por plano de valor inferior, cobrança pró-rata do plano antigo até a data de seu uso;
5.4 Todos os serviços adicionais solicitados pelo CONTRATANTE serão ativados em até 24 horas úteis depois da solicitação efetuada pelo site www.parque.net.br 

6. SOBRE LOGIN E SENHA DE ACESSO:
6.1 o login e senha do serviço em questão serão criados pela CONTRATADA durante a abertura da conta no sistema. O CONTRATANTE poderá alterar sua senha caso desejar. A CONTRATADA reserva-se o direito de trocar a senha a qualquer momento. Neste caso a CONTRATADA informará o CONTRATANTE a nova senha, exceto se o CONTRATANTE estiver com pagamentos em atraso. O login não poderá ser trocado. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo pelo próprio CONTRATANTE, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional;
6.2 a guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.

7- PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO E CONDIÇÕES 
 7.1 O PREÇO DO SERVIÇO, ora contratado, é de acordo com a solicitação no formulário de pedido de hospedagem.
7.2 Todas as contas deverão ser pré-pagas, de acordo com os preços divulgados. Todos os pagamentos deverão ser feitos em REAL.
7.3 O pagamento das mensalidades, deverão ser efetuados rigorosamente até a data de vencimento.
7.4 Com 05 (cinco) dias corridos de atraso na mensalidade, a prestação dos serviços será interrompida, sem isentar o cliente da obrigação de cumprir os encargos devidos, sendo os arquivos, informações e e-mails referentes à conta bloqueados até a quitação do débito.
7.5 Com 30 (trinta) dias de atraso na mensalidade, o domínio será excluído de nosso servidor, sem a possibilidade de recuperação de dados, arquivos e/ou e-mails. 
7.6 Os valores serão reajustados a cada doze meses, contados a partir do início de sua vigência, de acordo com a variação acumulada do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), publicado pelo IBGE.
7.7 A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas dos órgãos de registro (INTERNIC-EUA, FAPESP) e/ou outras entidades responsáveis bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos à estes órgãos deverão ser diretamente acertados com os mesmos.

8- VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A vigência deste contrato será por tempo indeterminado, quando não houver  manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.

9-CANCELAMENTO DO CONTRATO

9.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, livre de ônus, mediante aviso prévio por escrito.
9.2 A Solicitação de cancelamento poderá ser feita através do e-mail [email protected] ou através da abertura de chamado na Central do Cliente (www.parque.net.br/central).
9.3 – No caso de cancelamento de conta antes do findo o primeiro mês da assinatura do serviço, não será devolvido o valor pago nem os serviços adicionais solicitados.
9.4 - O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por mais de 30 (trinta) dias torna a CONTRATADA apta a rescindir imediatamente o presente contrato sem a necessidade de notificação ou qualquer responsabilidade.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data.
10.2 - Qualquer disposição deste contrato que seja considerada proibida, inválida ou inexeqüível, em hipótese alguma invalidará ou afetará o mesmo como um todo ou as demais disposições contratuais, comprometendo-se as partes a negociar em boa-fé a substituição desta cláusula por outra que seja válida e eficaz.
10.3  a CONTRATADA reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso;
10.4  caso seja introduzida alguma alteração nas políticas de uso, as cláusulas e condições alteradas passarão a ter validade após 30 (TRINTA) dias da data da alteração;
10.5  o CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá apagar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes do CONTRATANTE, se porventura a(s) conta(s) estiver(em) suspensa(s) a mais de 30 (trinta) dias por falta de pagamento;
10.6 o CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá apagar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele e nas contas adicionais dos clientes da CONTRATANTE, se porventura houver ordem ou solicitação de autoridades legalmente constituídas ou ordem judicial;
10.7 o CONTRATANTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua utilização dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros;
10.8 a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contrato ou normas de uso aceitáveis;
10.9 o CONTRATANTE obriga-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.

11- FORO
11.1 Elegem as partes, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Porto Alegre - RS.